É uma das várias formas que uma empresa pode ser constituída. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
Dessa forma, algumas características de uma Sociedade Anônima são:
– Capital dividido em Ações.
– A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui.
– É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas.
– Uma Sociedade Anônima é sempre comercial.
Companhia ou Sociedade Anônima são termos que possuem o mesmo significado, querem dizer a mesma coisa, embora Companhia (Cia.) seja empregada no início da denominação social da empresa, e S/A no fim.
Uma Sociedade Anônima pode ter seu Capital Aberto ou Fechado:
* Capital Aberto – são as empresas que emitem títulos (ações) a serem negociados em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM). Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação.
* Capital Fechado: são as empresas menores, com patrimônio inferior ao exigido pela CVM, e que por isso não emitem ações a serem negociadas.