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Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária

 Conceito de Contabilidade Tributária

Con­ta­bi­li­dade tri­bu­tá­ria tem como sig­ni­fi­cado con­junto de ações e pro­ce­di­men­tos neces­sá­rios para apu­rar e con­ci­liar a gera­ção de tri­bu­tos de uma entidade.

Con­trola as infor­ma­ções tri­bu­tá­rias da empresa con­forme as leis naci­o­nais evi­tando ao empre­en­de­dor pos­sí­veis san­ções fiscais.

Láu­dio Camargo Fabretti (1997, p.25) define Con­ta­bi­li­dade Tri­bu­tá­ria como sendo:

“O ramo da Con­ta­bi­li­dade que tem por obje­tivo apli­car na prá­tica con­cei­tos, prin­cí­pios e nor­mas bási­cas da con­ta­bi­li­dade e da legis­la­ção tri­bu­tá­ria, de forma simul­tâ­nea e adequada.”

Na legis­la­ção bra­si­leira estão esta­be­le­ci­das as seguin­tes for­mas de tributação:

3.1.Simples Naci­o­nal;

3.2 Lucro Presumido;

3.3 Lucro Real;

3.4 Lucro Arbitrado.

Cada forma de tri­bu­ta­ção segue deter­mi­na­das regras que devem ser obser­va­das e res­pei­ta­das pelo empre­en­de­dor que se encon­tra na mesma.

Fonte: https://tedeschiepadilha.adv.br/noticias/2010/07/diretrizes-de-contabilidade-tributaria-conceito-e-atuacao/

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