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Simples Nacional
Simples Nacional

Sim­ples Naci­o­nal (Lei Com­ple­men­tar nº 123, de 14.12.2006)

É uma das for­mas de tri­bu­ta­ção per­mi­tida no Bra­sil que pas­sou por algu­mas mudan­ças no ano de 2007 e que em janeiro de 2006 ele­vou o fatu­ra­mento de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00 nessa moda­li­dade de tributação.

A lei Com­ple­men­tar nº. 123, de 14 de dezem­bro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 designa-se a enti­da­des que pos­suem uma receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzen­tos e qua­renta mil reais) cha­ma­das de Micro­em­presa, e para as que ultra­pas­sa­rem esse valor mais que usam o limite de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e qua­tro­cen­tos mil reais), deter­mi­na­das como Empre­sas de Pequeno Porte visando pos­si­bi­li­tar a sim­pli­fi­ca­ção da con­ta­bi­li­dade e ace­le­rando a comu­ni­ca­ção com os órgãos fede­rais, esta­du­ais e municipais.

Alguns tri­bu­tos incluí­dos no Sim­ples e reco­lhi­dos por meio do DARF — Sim­ples são:

·         INSS — con­tri­bui­ções pre­vi­den­ciá­rias a cargo de pes­soa jurídica;

·         IPI — Imposto sobre pro­du­tos industrializados;

·         COFINS — Con­tri­bui­ção para finan­ci­a­mento da segu­ri­dade social;

·         PIS/PASEP — Pro­grama de inte­gra­ção social;

·         CSLL — Con­tri­bui­ção social sobre o lucro líquido;

·         IRPJ — Imposto de renda das pes­soas jurídicas;

·         ICMS — Imposto sobre a cir­cu­la­ção de mercadorias;

·         ISS — Imposto sobre ser­viço de qual­quer natureza.

Algu­mas ati­vi­da­des pas­sa­ram a se enqua­drar no sis­tema sim­ples depois das mudan­ças de 2007. Como é o caso de escri­tó­rios con­tá­beis, esco­las téc­ni­cas de lín­guas e cons­tru­ção civil.

Para cal­cu­lar a base de imposto do Sim­ples é neces­sá­rio saber a média das recei­tas dos últi­mos 12 meses. Tem-se uma tri­bu­ta­ção com alí­quo­tas pro­gres­si­vas, as quais variam de 3,00% até 19,65% que depen­dem do fatu­ra­mento e da ati­vi­dade da pes­soa jurí­dica. Para as que con­tri­buem com o IPI pode haver um acrés­cimo de 0,5% nas alíquotas.

 As empresa que ade­rem ao sis­tema sim­ples tam­bém ficam isen­tas de escri­tu­ra­ção con­tá­bil comer­cial para fins fis­cais (Con­forme Lei nº 10/406/2002– Código Civil Bra­si­leiro. art. 970), desde que man­te­nham em boa ordem e guarda e não pres­cri­tas even­tu­ais ações per­ti­nen­tes ao mesmo como: livro caixa( escri­tu­rada toda sua movi­men­ta­ção fis­cal), livro de regis­tro de inven­tá­rio e demais papéis que sir­vam de base para a escri­tu­ra­ção dos livros caixa e inventário.

Tabelas do Simples Nacional: https://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

Fonte:https://tedeschiepadilha.adv.br/noticias/2010/07/diretrizes-de-contabilidade-tributaria-conceito-e-atuacao/

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