Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006)
É uma das formas de tributação permitida no Brasil que passou por algumas mudanças no ano de 2007 e que em janeiro de 2006 elevou o faturamento de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00 nessa modalidade de tributação.
A lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 designa-se a entidades que possuem uma receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) chamadas de Microempresa, e para as que ultrapassarem esse valor mais que usam o limite de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), determinadas como Empresas de Pequeno Porte visando possibilitar a simplificação da contabilidade e acelerando a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais.
Alguns tributos incluídos no Simples e recolhidos por meio do DARF — Simples são:
· INSS — contribuições previdenciárias a cargo de pessoa jurídica;
· IPI — Imposto sobre produtos industrializados;
· COFINS — Contribuição para financiamento da seguridade social;
· PIS/PASEP — Programa de integração social;
· CSLL — Contribuição social sobre o lucro líquido;
· IRPJ — Imposto de renda das pessoas jurídicas;
· ICMS — Imposto sobre a circulação de mercadorias;
· ISS — Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Algumas atividades passaram a se enquadrar no sistema simples depois das mudanças de 2007. Como é o caso de escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e construção civil.
Para calcular a base de imposto do Simples é necessário saber a média das receitas dos últimos 12 meses. Tem-se uma tributação com alíquotas progressivas, as quais variam de 3,00% até 19,65% que dependem do faturamento e da atividade da pessoa jurídica. Para as que contribuem com o IPI pode haver um acréscimo de 0,5% nas alíquotas.
As empresa que aderem ao sistema simples também ficam isentas de escrituração contábil comercial para fins fiscais (Conforme Lei nº 10/406/2002– Código Civil Brasileiro. art. 970), desde que mantenham em boa ordem e guarda e não prescritas eventuais ações pertinentes ao mesmo como: livro caixa( escriturada toda sua movimentação fiscal), livro de registro de inventário e demais papéis que sirvam de base para a escrituração dos livros caixa e inventário.
Tabelas do Simples Nacional: https://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm