É o registro dos fatos que alteram qualitativa ou quantitativamente o patrimônio da entidade.A Lei6.404/76 ao tratar sobre o tema dispõe nocaputulo do seu art. 177 como segue:
A Escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediências aos preceitos da legislação comercial e lei e aos pricípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimonias segundo o regime de conpetência.
A escrituração contábil é feituada através dos lançamentos dos fatos administrativos nos livros contábeis. Com o advento das informatica os registros passam a ser efetuados com o auxílio de sistemas de informática capazes de emitir, ao final de um período determinados relatórios com o formato dos respectivos livros.